
Polícia Civil conclui inquérito sem indiciar PM, mas episódio acende alerta sobre animais comunitários em prédios públicos Por Eiboo Parananguara/ parnanguaranoticias.com/ Imagem IA
Investigação apontou legítima defesa após policial de folga ser cercado por cães na entrada de unidade de saúde; caso gera debate entre juristas, protetores e poder público no Paraná.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Castro, concluiu o inquérito policial que apurava a morte de um cão de rua ocorrida no dia 24 de julho, em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Com base na análise detalhada de imagens de câmeras de monitoramento e na revisão de depoimentos, as autoridades encerraram o procedimento sem indiciar o policial militar de folga envolvido na ocorrência.
O caso repercutiu intensamente na comunidade desde o dia do disparo. Agora, o procedimento segue para o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), órgão a quem cabe analisar o relatório final e decidir se oferece denúncia, solicita novas diligências ou acata o arquivamento.
A dinâmica dos fatos segundo a investigação
De acordo com o relatório da PCPR, o militar compareceu à UPA de Castro para buscar a filha. Ao caminhar em direção à entrada principal, o agente teria sido cercado de forma agressiva por três cães de grande porte que costumavam permanecer nas imediações do prédio.
Análise das câmeras: As imagens recolhidas pela equipe de investigação confirmaram que o agente agiu sob percepção de ameaça iminente à sua integridade física, registrando o momento em que o cão investe e late contra ele.
Retratação de testemunha: Uma servidora da UPA, ouvida inicialmente como testemunha, passou à condição de investigada após confrontação com os vídeos. Em novo depoimento, ela admitiu ter se confundido ao associar o PM a outro homem presente na cena, desfazendo a versão inicial.
O debate: Quando o uso da força é respaldado pela lei?
A conclusão do inquérito reabriu discussões jurídicas e éticas sobre os limites da reação em vias públicas. Diante da legislação ambiental brasileira:
O que diz a lei: A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) pune rigorosamente maus-tratos e o abate de animais. Para que o ato não seja considerado crime, exige-se a caracterização de estado de necessidade ou legítima defesa — ou seja, a presença de um perigo atual, inevitável e iminente à vida ou integridade física.
As duas visões: Enquanto a Polícia Civil entendeu que a abordagem simultânea de três cães de grande porte gerou um risco real e justificou a conduta, grupos de proteção animal e moradores questionam se não haveria alternativas não letais de desescalada antes do uso de arma de fogo em um local de trânsito público.
Gestão pública e o impasse dos cães em áreas de saúde
Para além da conduta individual, o episódio expôs um problema estrutural recorrente no interior do estado: a fixação de matilhas em locais de prestação de serviços essenciais.
Acessibilidade e Risco Sanitário: UPAS e hospitais recebem diariamente crianças, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. A presença constante de animais de grande porte em áreas de trânsito obrigatório traz preocupações com a higiene hospitalar e a segurança de pacientes fragilizados.
Comportamento Territorialista: Animais mantidos informalmente em portas de estabelecimentos tendem a formar matilhas e adotar postura defensiva, reagindo com agressividade a estranhos, veículos ou movimentações bruscas.
Por que os municípios não recolhem esses animais?
Desde a aprovação da Lei Federal nº 14.228/2021, o recolhimento indiscriminado e a eutanásia de cães saudáveis por antigas “carrocinhas” é proibido no Brasil. A legislação exige focar no controle populacional integrado (castração, vacinação e conceito de cão comunitário). O recolhimento permanente fica restrito a casos de zoonoses graves ou comp…

