É FAKE NEWS: Castro não proibiu o funcionamento de distribuidoras de bebidas

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Um boato que ganhou força nas redes sociais e em grupos de mensagens nos últimos dias gerou apreensão e confusão entre comerciantes e clientes em Castro. Por Eiboo Parnanguara/ parnanguaranoticias.com/ Imagem IA As publicações afirmavam que a Prefeitura teria proibido totalmente a atuação de distribuidoras de bebidas na cidade. A informação é falsa.
Não há qualquer lei nova, decreto de emergência ou medida que proíba a comercialização de bebidas no município. O setor de distribuidoras continua sendo uma atividade legal, que movimenta a economia local e gera empregos.
O regramento que disciplina o funcionamento desses e de outros estabelecimentos é exatamente o mesmo há mais de uma década: o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 36/2011).
Por que o boato surgiu?
A confusão recente tem uma explicação direta: o aumento das operações de fiscalização por parte do poder público e das forças de segurança. A intensificação dessas ações atende a demandas e reclamações recorrentes da própria população sobre desordem noturna e descumprimento das regras de convivência urbana.
As notificações, autuações e eventuais interdições pontuais que ocorreram na cidade não significam o banimento de um setor, mas sim a aplicação da lei contra irregularidades específicas.
O foco da fiscalização
As equipes de fiscalização têm atuado para coibir abusos bem delimitados, tais como:
Perturbação do sossego e som alto: Uso de som automotivo excessivo e instalação de caixas de som em calçadas ou no interior de estabelecimentos sem o devido isolamento acústico.
Excesso de horário: Estabelecimentos funcionando além do limite permitido em seu alvará ou desrespeitando os horários previstos na legislação municipal.
Aglomerações indesejadas: Ocupação indevida de vias públicas e pátios de postos de combustíveis, gerando bloqueio de trânsito e transtornos à vizinhança.
Em suma: o comerciante que atua dentro das normas, respeita o horário estipulado em seu alvará e não causa perturbação ao sossego público continua operando normalmente.
O que diz a Lei Complementar nº 36/2011?
Para evitar dúvidas, vale relembrar o que determina o Artigo 170-B do Código de Posturas de Castro sobre o funcionamento do comércio local:
Categoria Regra de Funcionamento
Bares, distribuidoras e similares Horário regular permitido das 06h00 às 24h00.
Postos de combustíveis Venda para entrega ou retirada é permitida dentro do horário. No entanto, é expressamente proibido o consumo de bebidas e produtos no pátio. A permanência de clientes consumindo no local configura infração gravíssima.
Restaurantes e pizzarias Autorizados a funcionar a partir das 06h00, com regramento e horários de encerramento específicos previstos na norma.
Exceções de horário Possuem horários diferenciados apenas os estabelecimentos estruturados como hotéis, hospitais, clubes, shoppings e panificadoras.
Informação com responsabilidade
Garantir o cumprimento da lei é fundamental para que o direito de trabalhar do comerciante caminhe lado a lado com o direito ao descanso, à segurança e à tranquilidade das famílias castrenses.
Antes de repassar mensagens com teor alarmista, verifique a veracidade dos fatos em fontes confiáveis. O portal de noticias parnanguaranoticias.com segue acompanhando o trabalho de fiscalização na cidade com transparência, responsabilidade e compromisso com a verdade.

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