​PREFEITURA ALERTARÁ SOBRE TÚMULOS ABANDONADOS: Concessão de jazigos poderá ser revogada se não houver regularização

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A Prefeitura de Castro emitiu um alerta importante a todos os munícipes que possuem terrenos ou jazigos nos cemitérios municipais. Por Redação parrnanguaranoticias.com / Fonte: canallinguasolta.com Túmulos em situação de abandono ou sem a devida manutenção e limpeza estão no alvo da fiscalização municipal e poderão ter a concessão de uso revogada, com o terreno retornando para o patrimônio público.
​A medida visa resolver o grave problema da falta de vagas e organizar os cemitérios da cidade.
​Prazo até 2027 e notificação de 30 dias
​De acordo com a administração municipal, os concessionários e familiares têm até o dia 1º de fevereiro de 2027 para realizar as reformas, pintura, conservação e limpeza das sepulturas.
​A partir dessa data, as equipes da Prefeitura darão início à identificação e notificação:
​Identificação: Túmulos em estado de abandono receberão marcações.
​Notificação: Os responsáveis serão notificados e terão um prazo final de 30 dias para regularizar a situação.
​Caso o responsável não se manifeste ou não faça as adequações necessárias dentro do prazo legal, a concessão será cancelada e o espaço será destinado a novas famílias que necessitam de local para sepultamento.

Mais de 7,8 mil jazigos sob vistoria
​A Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio realizou um levantamento detalhado nos quatro cemitérios sob gestão do município:
​Cemitério Frei Mathias (Região Central)
​Cemitério Nossa Senhora do Rosário (Vila Rio Branco)
​Cemitério de Abapã (Distrito)
​Cemitério de Socavão (Distrito)

​Ao todo, os locais somam mais de 7,8 mil terrenos. Durante o mapeamento, foi constatado um expressivo número de túmulos deteriorados ou abandonados.
​O que diz a legislação municipal?
​A obrigatoriedade de manter as sepulturas limpas e seguras é prevista na Lei Municipal nº 3.634/2019, que regulamenta o Código de Posturas do Município (Lei Complementar 36/2011):
​Art. 8º: Obriga os titulares a manterem as construções funerárias em condições adequadas de segurança, decência e salubridade.
​Art. 33: Determina os critérios de caracterização do abandono e autoriza a cassação/revogação do direito de uso quando houver negligência por parte dos responsáveis.
​Mantenha o cadastro atualizado e não deixe para a última hora
​O secretário municipal de Planejamento e Patrimônio, Rodrigo Morais, reforça que a ação imediata evita a perda do jazigo da família:
​”Temos hoje uma grande demanda por túmulos na cidade e planejamos inclusive a criação de um novo cemitério, mas diante do abandono de um grande percentual de jazigos, podemos tomar essa medida imediata para reaproveitar esses espaços”, declarou o secretário. A recomendação é que as famílias procurem o quanto antes os cemitérios para checar a situação dos jazigos de seus entes queridos e providenciar os reparos necessários antes do início das notificações formais.

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